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Voar drone dentro da regra em 2026

O que vale pra todo drone, o que muda acima de 250 g e o que é exigido de quem voa a trabalho. Tudo com a norma de onde saiu.

Resumo educativo com as regras de ANAC, DECEA e Anatel em vigor em setembro de 2026. Regra pode mudar: confira sempre no site do órgão (links em cada item).

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Todo drone inclusive até 250 g

1

Autorização de voo no SARPAS (DECEA)

Desde 1º de julho, a ICA 100-40 exige autorização de acesso ao espaço aéreo em todo voo, inclusive com drone de até 250 g. A exceção é área confinada: dentro de prédio, ginásio ou galpão coberto.

ICA 100-40, Art. 19, § 4º e Art. 31
Abrir o SARPAS →
2

Drone homologado pela Anatel

Drone e controle usam rádio e precisam de homologação. Modelo vendido em loja oficial no Brasil normalmente já é homologado; consulte pelo modelo.

Consultar homologação →
3

Pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas

A distância mínima é de 30 metros horizontais de quem não participa nem concordou com a operação, a não ser que haja uma barreira física que proteja essas pessoas.

RBAC nº 100, item 100.3 · Resolução ANAC nº 806/2026
4

Voo por lazer: 60 m de altura e 300 m de distância

No voo recreativo, o DECEA limita a altura a 60 m (200 pés) acima do solo e a distância horizontal a 300 m. Não confunda com os 120 m da ANAC.

ICA 100-40, Art. 32

Drone acima de 250 g

5

Cadastro na ANAC (SISANT), válido por 24 meses

O cadastro é gratuito, feito com a conta gov.br, e vale 24 meses. Se não for revalidado em até 6 meses depois de vencer, é inativado. Até 250 g, o cadastro não é exigido.

RBAC nº 100, item 100.209 · Resolução ANAC nº 806/2026, Arts. 24 e 25
Acessar o SISANT →

Quem voa a trabalho RBAC nº 100

6

Seguro contra danos a terceiros

Obrigatório nas operações sob o RBAC nº 100. No voo recreativo e com drone de até 250 g (Resolução 806), o seguro é dispensado.

RBAC nº 100, item 100.37 · Resolução ANAC nº 806/2026, Art. 29
7

Exame teórico da ANAC

A partir de 1º de janeiro de 2027, todo piloto remoto sujeito ao RBAC nº 100 precisa estar aprovado no exame de conhecimento teórico. A prova é feita pelo Portal de Capacitação da ANAC.

RBAC nº 100, item 100.13(b) · ANAC
Ver o guia do exame →
8

Avaliação de risco operacional, quando exigida

Na categoria Aberta, feita nos últimos 12 meses. É dispensada quando a operação fica a mais de 150 m de pessoas não envolvidas ou tem barreira física que as proteja.

RBAC nº 100, item 100.5(a)(1)(v)

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Quero a minha

Na fiscalização, tenha à mão

A ANAC recomenda que o operador na categoria Aberta mantenha prontamente disponíveis:

✓

Comprovante de cadastro da aeronave, quando aplicável · avaliação de risco operacional, quando exigida · comprovante do seguro, quando aplicável · comprovante de aprovação no exame teórico, quando exigido.

ANAC · Documentos de porte obrigatório durante as operações (set/2026)

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Fontes: RBAC nº 100 · Resolução ANAC nº 806/2026 · ICA 100-40 (DECEA, em vigor desde 01/07/2026) · ANAC · Pilotos

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